Dados do IBGE sobre a Piscicultura Brasileira revelam a importância dos peixes de cultivo para a segurança alimentar da população – E agora críticos?

Dr. Ricardo Pereira Ribeiro

Primeiramente os dados do IBGE (Figura 01) demonstram que em todas as regiões do País há a presença de um bom número de espécies de peixes nas propriedades brasileiras, com destaque para as Carpas e as Tilápias. Nas regiões Sul, Sudeste e Nordeste isso já era esperado, pois a produção, especialmente da Tilápia, em escala comercial é significativa e tem demonstrado como grande “mola propulsora” do Negócio “Aquicultura” no nosso País.


Fonte:https://www.nexojornal.com.br/grafico/2019/04/18/A-quantidade-de-peixes-produzidos-no-Brasil
Figura 01: Produção de peixes, por espécies e por UF no Brasil, segundo o IBGE (2018).

Nos estados do Centro Oeste e Norte a aquicultura é baseada em espécies nativas e híbridos diversos destas espécies, porém, em especial na região Centro Oeste, especialmente devido às condições ambientais favoráveis, a Tilápia tem apresentado grande potencial produtivo e tem despertado grande interesse dos produtores devido às suas características produtivas e comerciais. O que desperta grande destaque nos dados apresentados é a presença preponderante das espécies como as Carpas e as Tilápias nas propriedades em todas as regiões do Brasil sem serem atividades empresariais, isto nos remete a uma reflexão muito importante, a função que estas espécies estão cumprindo na Agricultura Familiar, ou seja como espécies vinculadas à “Segurança Alimentar” do País, tendo em vista que estes peixes são uma importante fonte de proteína de excelente qualidade para populações, que em muitos casos são vulneráveis do ponto de vista alimentar.

Este aspecto é muito relevante, pois o norteamento de políticas públicas para a Aquicultura e o Licenciamento Ambiental devem levar em conta este aspecto, pois especialmente quanto ao Licenciamento Ambiental, está consolidada a presença destas espécies em todo território nacional e em todas as Bacias Hidrográficas brasileiras e o mais importante, o IBGE tem fé pública, ou seja, seus dados são verdadeiros e oficiais logo após sua publicação (Tabela 01).

TABELA 01: Distribuição de Carpas e Tilápias (em %) por região do Brasil segundo o IBGE (2018).

Regiões Carpa + Tilápia/região (em %) Tilápia/Região (em %) Carpa/Região (em %)
Norte 11,91 12,26 (5.804 propriedades) 0,60
Nordeste 49,56 28,11 (13.164 propriedades) 3,16
Sudeste 54,73 44,82 (25.354 propriedades) 10,22
Sul 63,74 22,49 (61,253 propriedades) 41,05
Centro Oeste 14,16 16,34 (4.497 propriedades) 2,12

Os dados ora destacadas, mais ainda nos permitem reiterar a afirmação da importância destes duas espécies na participação das mesmas na produção de proteína junto à Agricultura Familiar e destaca-se sua importância na “Segurança Alimentar” em nosso país, a exemplo dos cultivos familiares de aves e suínos junto à estas populações.

Estas informações, por mais contestadas que possam ser por parte daqueles que querem fazer de conta que estas espécies podem atentar contra a segurança ambiental e a biodiversidade de algumas regiões, ao contrário já estão presentes no Brasil há mais de 30 ou 40 anos em todas as Bacias Hidrográficas de nosso país, é o que confirma o trabalho publicado em 2017 na conceituada revista Hydrobiologia. Neste artigo intitulado “The invasive potential of tilapias (Osteichthyes, Cichlidae) in the Americas”, assinado pelos conceituados pesquisadores Cassemiro, Bailly, Graça e  Agostinho (Figura 02), mostra, de forma alarmante, a presença da tilápia do Nilo em todas as bacias hidrográficas brasileiras, como já afirmado, com forte presença no Sul e Sudeste do Brasil.


FIGURA 02: Distribuição da Tilápia do Nilo nas Américas – Adaptado de Cassemiro et al. 2017.

Portanto, não há como justificar que não se realize uma revisão dos ANEXOS I a VIII da Portaria do IBAMA no. 145/98, de 29 de outubro de 1998, incluindo estas duas espécies como espécies detectadas em todas as Bacias Hidrográficas brasileiras, de modo a colocar um ponto final nesta discussão sobre a liberação do cultivo destas espécies em todas as regiões e estados do brasil, pois não há mais como justificar que elas não estejam presentes e seus supostos impactos negativos não foram detectados nestes últimos 30 anos.

Além dos dados publicados pelo IBGE e após uma profunda análise das informações científicas disponíveis na literatura nota-se um alarmismo fundamentalista baseado em suposições sobre o “impacto potencial da criação de tilápias”, mas os fatos demonstram o contrário, vejamos então:

Os dados e informações que existem sobre estudos realizados nos últimos 20 anos, os quais documentados em relatórios científicos contratados pelas próprias concessionárias de Energia Hidrelétrica, tanto estatais quanto privadas como COPEL, ITAIPU BINACIONAL, DUKE ENERGY, mostram que a participação das espécies exóticas, com relação às selvagens representa índices de ocupação inferiores aos 3%. Portanto, não há que se dizer que esta espécie pode causar algum desastre ecológico ou alguma epidemia de espécies invasoras, pois estes dados citados não deixam dúvidas, pois a extinção das espécies nativas está muito mais relacionado à alterações ambientais, poluição e sobrepesca. Estes estudos são assinados, em boa parte, pelos mesmos pesquisadores que são contra a espécie.

Os argumentos que descrevem em suas manifestações, caracterizam as estratégias da tilápia e enfatizam a falta de estudos sobre seu verdadeiro potencial modificador ambiental. A seguir apresentamos dados científicos que fundamentam nossos argumentos:

Ainda, de Agostinho, trabalho publicado na Revista UNIMAR 15 (suplemento) 175-189,1993, “AVALIAÇÃO REPRODUTIVA DA COMUNIDADE DE PEIXES DOS PRIMEIROS QUILOMETROS A JUSANTE DO RESERVATÓRIO DE ITAIPU (e.g http://www.academia Edu/463058/list_of_publications), mostra que as espécies que habitam as regiões litorâneas, “não favorecem a produção de peixes que utilizam a região, em razão da escassez de abrigo, reduzida zona litorânea e a elevada transparência da água, além das flutuações nas condições limnológicas ligadas aos frequentes pulsos de vazão, podem ser razões pela não ocupação da área pelas formas jovens da maioria das espécies”. Por analogia aplica-se este princípio a outras espécies que possuem hábitos reprodutivos similares, tais como a espécie tilápia do Nilo, que reproduz em áreas com baixas profundidades, principalmente nas regiões litorâneas, Por isso é que esta espécie tem seu poder reprodutivo limitada, nos reservatórios, sem levar em consideração as competições e predação realizadas pelas espécies selvagens, tais como: bagres, piranhas, traíras, dourados, peixe cachorro etc. Enfatizamos que o mesmo ocorre similarmente na maioria dos reservatórios brasileiros, com exceção dos urbanos eutrofizados.

Hsieh et al., 2006 e Fao, 2016, enfatizam que, em todo mundo, as atividades de pesca têm e devem ser substituídas por atividades de aquicultura, por ser mais sustentável e possibilitar a geração de emprego e renda e segurança social e alimentar, pois a franca expansão da produção de pescado via aquicultura, integrante da cadeia produtiva do agronegócio (Agostinho et al., 2007), e de outro, a “estabilização” da produtividade dos estoques pesqueiros, porém, seguindo para a sua depleção. Relatos oficiais da Fao (2016) demonstram que a aquicultura é responsável por mais de 50% da produção de alimento mundial, equivalente a 16% de toda proteína consumida pela humanidade. A produção brasileira de pescado, por sua vez, vem sendo sustentada por peixes não nativos, como tilápias, carpas, catfish, híbridos de espécies de peixes nativas.

Num estudo de caso no reservatório de ITAIPU, constatou-se que a tilápia (Oreochromis niloticus) está presente no reservatório e tributários (Nota Técnica nº31/2013 GBA/SBF/MMA). De acordo com o Segundo o Plano Nacional de Recursos Hídricos, Caderno da Região Hidrográfica do Paraná (2006), o reservatório de ITAIPU está localizado na Unidade Hidrográfica Paraná (sub-1), Paraná 3 (sub-2). No estado do Paraná, faz parte de 01 das 16 bacias que compõem a base hidrográfica de gestão, de acordo com este mesmo Plano o Estado do Paraná em 2005, possuía 90% da produção total de peixes dedicada ao cultivo da tilápia, com cerca de 5.000 piscicultores que realizam a produção de peixes em escala comercial, dos quais aproximadamente são autorizadas, perfazendo até a presente data, 940 outorgas para o uso de águas com respectivas 1150 licenças ambientais, para a finalidade relacionada à piscicultura, destes destacam-se sendo para a Bacia Hidrográfica do Paraná 3 (BP3), onde o reservatório está localizado 50 % concentram-se a maioria dos piscicultores do Estado do Paraná (Maranhão 2013). Esta atividade de produção empresarial de tilápias nesta Bacia e em todo o Paraná está registrada desde a década de 80 (Nota Técnica MMA nº31/2013).

É possível verificar em vasta documentação científica disponível as ocorrências em locais do reservatório de ITAIPU próximo de pisciculturas.

O Parecer Técnico do IAP (Maranhão 2013) demonstra que: ‘Em diversas regiões do reservatório existem lagoas marginais onde ocasionalmente, por motivo da oscilação do nível do reservatório, há a necessidade de intervenção para salvamento de ictiofauna (por meio de despesca utilizando rede de arrasto). O atendimento destes eventos revelou a presença de exemplares de tilápia com pesos superiores acima de 20 gramas em 100% das lagoas manejadas, porém ela é muito pouco capturada no reservatório.

A ocorrência dos escapes também foi confirmada pelo Grupo Integrado de Aquicultura e Estudos Ambientais – Instituto GIA (Boeger e Ribeiro, 2011). Ressaltam os autores que neste projeto foi realizado o mapeamento genético das linhagens das pisciculturas da região e dos peixes capturados no reservatório, que além de confirmarem a origem das tilápias, também evidenciou que não há cruzamentos com peixes residentes do reservatório de ITAIPU.

Este Grupo coordenado pelos pesquisadores Boeger e Ribeiro, 2010, também citados por Maranhão (2013), modelaram a distribuição potencial da O. niloticus. Ao final, esses dados subsidiaram a elaboração de uma matriz de risco do estabelecimento de populações de tilápia nos sistemas fluviais estudados. A pesquisa não identificou, nos dois sistemas analisados, o estabelecimento de populações autossustentáveis de O. niloticus e T. rendalli, mesmo em detrimento da constante pressão de propágulos/colonização ocorrida por mais de 40 anos. A pressão de propágulos é um dos principais argumentos para que uma espécie alóctone ou exótica possa se estabelecer em um novo ambiente e causar impactos ambientais significativos, neste caso este argumento cai por terra com a tilápia, pois este período de 40 anos, ou 40 gerações para esta espécie, seria mais que suficiente para que isso tivesse ocorrido.

Segundo estes autores, a análise de risco considerou as características ligadas aos processos de estabelecimento, dispersão e impacto de tilápias nos sistemas. No reservatório de ITAIPU, o processo de Estabelecimento ficou classificado como “Risco Muito Baixo ao Moderado”; a Dispersão como “Risco Muito Baixo” e por fim, o Impacto como “Risco Muito Baixo a Baixo”, essas informações já foram redundantemente por mim utilizadas em minha última publicação.

Conclui Maranhão (2013) que todos estes estudos sobre esta bacia do Rio Paraná, Reservatório de ITAIPU gerou uma análise Integrada: Impactos ambientais relatados em decorrência da tilápia X Características bióticas e abióticas do reservatório de Itaipu, são fatores impeditivos para o estabelecimento das tilápias:

Eutrofização, aumento da turbidez e alterações de parâmetros químicos da água.

As menções de impacto descritas foram baseadas em estudos conduzidos em ambientes com condições limnológicas e hidrodinâmica diferenciadas do reservatório de ITAIPU, como o lago Paranoá, que possui uma alta pressão de uso do entorno, apresentando inclusive problemas de saneamento e distinto índice de estado trófico (IET). Porém este índice causado pelo homem, como já salientado, neste caso do Lago Paranoá, problemas de saneamento.

A análise de resultados produzidos em tributários represados do rio Paraná (rio Tietê e Paranapanema) – onde há o emprego de tanques-rede destinados a tilapicultura, há mais de uma década e meia – não houve a confirmação de que a atividade zootécnica promova alterações significativas da qualidade de água e de seu estado trófico (Malassen et al., 2008; Ramos et al., 2008), cujos padrões são estabelecidos pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA, Resolução nº357/2005.

No reservatório de ITAIPU, de acordo com Maranhão (2013), o monitoramento da qualidade da água realizado pelo IAP, órgão do Estado responsável por essa atividade, em parceria com a ITAIPU Binacional, vem demonstrando, com base nas concentrações de clorofila a, fosfato total e transparência da água, medidos na zona eufótica, que em média, não houve alterações nos padrões dos IETs dos tributários e do corpo principal do reservatório de ITAIPU, no decorrer de 20 anos, em detrimento da presença da tilápia encontrada neste ambiente por 30 anos, descaracterizando, no lago de ITAIPU, eventos de degradação da qualidade de água em função da presença da tilápia, derrubando mais um dos principais argumentos utilizados pelos que são contra esta espécie. A série histórica apresentada nestes estudos demonstra que a variabilidade temporal do IET no reservatório de ITAIPU é pronunciada pela variação sazonal, de maneira cíclica no decorrer dos anos. Esse padrão nos leva a considerar que a os regimes de chuvas, temperaturas e hidrodinâmica do ecossistema em questão, são os fatores que mais influenciaram a degradação da qualidade da água.

Monitoramentos da Pesca realizados pela ITAIPU BINACIONAL e UEM e também, pelos dados estatísticos produzidos pelo monitoramento da pesca do IBAMA (Nota Técnica nº 11 COOPE/IBAMA, emitida em 13.04.2010) o qual informa que o fato do uso de reversão sexual das tilápias é um dos fatores que dificultam a colonização desta espécie devido à dificultar as reproduções indesejáveis.

Os sistemas produtivos também favorecem a sanidade e dificultam a disseminação de enfermidades, pois preconizam a adoção de medidas mitigadoras aplicáveis somente com atendimento da legislação existente – Certificação Sanitária, além da necessidade de emissão de fiscalização das unidades produtoras de alevinos destinados a aquicultura, com profissionais médicos-veterinários que monitoram permanentemente as instalações produtoras e controlam os deslocamentos por meio dos Guias de Transporte Animal (GTA).

Quanto a possibilidade de Hibridação com espécies nativas, Futuyma (2005) cita que hibridação em grupos com uma proximidade evolutiva muito pequena. Os ciclídeos nativos e africanos (tilápia) tem sua origem transcorrida em diferentes grupos monofiléticos. Isso, segundo os autores citados já explica, em grande parte, a razão pela qual, após mais de cinco décadas à introdução da tilápia nos lagos brasileiros, não tenha ocorrido nem ao menos relatos relacionados à hibridização natural desta espécie com os ciclídeos nativos.

As informações acima demonstram exatamente o contrário, não se fala de riscos (Dicionário Aurélio – riscos = perigo) fala-se em avaliações de “perigos” ou “impactos” da tilápia sobre os ambientes naturais e o que se encontra são resultados onde não se pode detectar este risco ou perigo, ao contrário os dados demonstram que nos estudos já realizados o efeito da introdução das tilápias em ambientes naturais é praticamente inócuo, seja para o ambiente, seja para as populações de peixes. Não cabe aqui ser redundante e repeti-los, pois boa parte deles já estão descritos acima.

Todos os dados que relatamos aqui e está confirmada nos levantamentos de Órgãos Governamentais como IBGE e outros afirmam que a tilápia já está presente em todas as Bacias Hidrográficas brasileiras, pois 106.072 proprietários rurais declararam a este órgão a presença da tilápia em suas propriedades.

Além de todas informações já apresentadas, a Lei número 13123 de 20 de maio de 2015, Lei de Acesso a Patrimônio Genético,  a qual regulamenta o inciso II do parágrafo 1o. w o parágrafo 4o. do art. 225 da CF, o Art. 1, a alinea j do Artigo 8, alínea c do Art. 10, o Art. 15 e os parágrafos 3o. e 4o. do Art. 16 da Convenção da Biodiversidade, promulgada em 1998, em seu Art. 2o. onde se diz “… Além dos conceitos e das definições constantes da Convenção da Biodiversidade Biológica – CDB, promulgada pelo Decreto no. 2.519, de 16 de março de 1998, consideram-se para os fins desta Lei…” inciso XXV …” condições in situ  – condições em que o patrimônio genético existe em ecossistemas e habitats naturais e, no caso de espécies domesticadas ou cultivadas, nos meios onde naturalmente tenham desenvolvido suas características distintas próprias, incluindo as que formam populações expontâneas;…” Inciso XXVI …” espécie domesticada ou cultivada – espécie em cujo processo de evolução influiu o ser humano para atender suas necessidades;…”, inciso XXVII …” condições ex situ,  – condições em que o patrimônio genético é mantido for a de seu habitat natural;…”

Esta Lei portanto considera Patrimônio Genético a tilápia do Nilo, pois a mesma enquadra-se em todas estas categorias e mais, na IN 50 de 12 de setembro de 2018 O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO estabeleceu que a tilápia do Nilo (Oreochromis niloticus) é uma espécie animal aquática que foi introduzida no território nacional.

Isso tudo está muito bem estabelecido e consolidado na IN # 19, adicionada do dispositivo da IN # 50 de… veja bem… 12 de setembro do ano de 2018. Quem diria, não? O MAPA reconhece a tilápia como patrimônio genético nacional. É aquilo que vimos afirmando há tempos: vamos fazer o quê com as tilápias? Reuni-las em uma assembleia, comunicar que ambientalistas brasileiros não as querem em território nacional e mandar que voltem pra África? Não; estão incorporadas à nossa produção, como o soja, o algodão, o arroz, o gado bovino, os suínos, os frangos de corte e as galinhas de postura e caipira, o feijão, a manga, o fumo, a cevada, o café, a uva, o cavalo, etc, aliás, todos originários de outros países, e aqui vão ficar. A melhor coisa a fazer é, então, utilizá-las.

Quer dizer: muitos dos contrários à Tilápia, através de seus próprios artigos científicos já provam a presença da tilápias em todas as bacias hidrográficas brasileiras e nunca provaram nenhum efeito ambiental negativo que elas possam ter causado, assim podemos afirmar que eles vão continuar falando contra a tilápia, botando medo nos incautos… É um direito que têm. Porém, não há provas de que elas tenham causado nenhum mal a qualquer ambiente e são muito importantes como geradora de emprego e renda, para a segurança alimentar e para a geração de divisas ao país.

Prof. Dr. Ricardo Pereira Ribeiro
Professor Associado do Departamento de Zootecnia da Universidade Estadual de Maringá – Doutor em Ciências
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